

Fundação: 20/10/1988
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Associação Comunitária dos Moradores de Tatuamunha e Adjacências
REGIME: 87.11.5.02/Instituição de Longa Permanência para Idosos.
JUNTE-SE A NÓS!
A ACMTA, defende há mais de 29 anos o bem estar da comunidade em que atua, além de promover melhorias da condição de vida dos idosos, jovens e pessoas carentes, dentro de uma perspectiva socioambiental, comprometida com a sustentabilidade do meio ambiente, especialmente cuidadando do futuro das novas gerações. Atuamos também, como antena precursora, na melhoria da terra e do chão batido, na construção de soluções para o desenvolvimento sustentável das comunidades ribeirinhos, quilombolas e extrativistas da Região Norte de Alagoas, através de Editais promovidos pelos órgãos públicos e privados, seja ele nacional ou internacional.

NOVO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE TATUAMUNHA E ADJACÊNCIAS - ACMTA
Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º - A Associação Comunitária dos Moradores de Tatuamunha e Adjacências - ACMTA é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Porto de Pedras, Estado de Alagoas, à Rua José de Moraes Mendonça, s/n, Distrito de Tatuamunha.
Parágrafo Único – A Associação Comunitária dos Moradores de Tatuamunha e Adjacências - ACMTA terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo 2º - A Associação Comunitária dos Moradores de Tatuamunha e Adjacências - ACMTA tem por finalidades:
a) Realizar atividades que busquem a melhoria da qualidade das comunidades carentes, com intuito de obter o máximo de benefícios para as atuais e futuras gerações, através de políticas e estratégias de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano, de recursos hídricos, desenvolvimento de programas de educação ambiental, atividades culturais, artesanais e de pesquisa promovendo seminários, cursos e palestras, de forma a conscientizar a população, principalmente das comunidades carentes.
b) Promover, apoiar e estimular projetos que visem a sustentabilidade econômica, moradias das comunidades carentes assistidas.
c) Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao uso de ocupação da área urbana, meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos;
d) Estimular o direito à cidadania, promover ações que visem à preservação cultural, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, protegendo a integridade física, social e cultural de agrupamento urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;
e) Promover e apoiar projetos de ações construtivas com homes e mulheres, jovens e as crianças, buscando o desenvolvimento sustentável e eqüitativo, resgatando a solidariedade, a não-competição e a união com a natureza.
f) Promover, apoiar e estimular projetos que visem, os mecanismos de controle de degradação ambiental, em especial aquelas advindas dos resíduos sólidos urbanos.
g) Promover, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo sustentável dos recursos naturais.
h) Denunciar práticas que possam causar danos à preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, bem como o controle de todas as formas de poluição e degradação, atuando em parceria com o Ministério Público, na defesa dos interesses coletivos.
i) Estimular parcerias, buscando o diálogo local entre comunidades e contribuir para unir, de forma solidária, todos os segmentos sociais, participando junto a outras entidades que visem interesses comuns.
Parágrafo Único – A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo Primeiro - Para cumprir seu propósito a associação poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem ou comprometa sua dependência.
Parágrafo Segundo - A Associação Comunitária dos Moradores de Tatuamunha e Adjacências - ACMTA presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.
Artigo 4º - A associação poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Diretivo, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação Comunitária dos Moradores de Tatuamunha e Adjacências - ACMTA poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional, para realizar a sua missão e objetivos.
Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Artigo 6º – A Associação Comunitária dos Moradores de Tatuamunha e Adjacências - ACMTA é constituída por número ilimitado de associados, desde que compartilhem os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores;
c) Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Executivo, paguem as contribuições correspondentes;
d) Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa que se propõe a sociedade, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria (e ratificado em Assembléia Geral).
Parágrafo Único - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Executivo.
Artigo 7º - São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos:
a) Fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse da Associação Comunitária dos Moradores de Tatuamunha e Adjacências - ACMTA;
b) Solicitar ao presidente ou a Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o estatuto;
c) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de interesse da Associação Comunitária dos Moradores de Tatuamunha e Adjacências - ACMTA;
e) Ter acesso às atividades e dependências da Associação Comunitária dos Moradores de Tatuamunha e Adjacências - ACMTA;
f) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após dois anos de filiação como sócio efetivo;
g) Convocar Assembléia Geral Extraordinária (AGE), mediante requerimento assinado por 50% dos sócios efetivos e fundadores.
Artigo 8º - São direitos dos associados colaboradores e beneméritos:
a) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de interesse da Associação Comunitária dos Moradores de Tatuamunha e Adjacências - ACMTA;
b) Ter acesso às atividades e dependências da Associação Comunitária dos Moradores de Tatuamunha e Adjacências - ACMTA;
c) Tomar parte dos debates da Assembleia.
Artigo 9º – São deveres de todos os associados:
a) Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da Associação Comunitária dos Moradores de Tatuamunha e Adjacências - ACMTA, agindo com ética;
c) Não faltar as Assembléias Gerais e Extraordinárias, por mais de uma reunião automaticamente será eliminado pela Diretoria, com comunicado por escrito;
d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive a mensalidade, no valor de R$10,00 (dez reais) por cada associado;
e) Participar de todas as atividades sociais, ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) Observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Artigo 10º – Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de associado será tomada pelo Presidente e em casos especiais pela maioria simples dos membros do Conselho Executivo;
Parágrafo Segundo - Da decisão do Conselho Executivo de exclusão do associado, nos casos de incoerência caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
Dos Órgãos da Associação
Artigo 11º - A associação é composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Executivo;
c) Conselho Fiscal.
Assembléia Geral
Artigo 12º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 13º – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I) Eleger o Conselho Diretivo;
II) Destituir os membros do Conselho Diretivo;
III) Aprovar as contas da associação;
IV) Alterar o presente Estatuto Social; e
V) Deliberar sobre a extinção da associação.
Artigo 14º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário. A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá sempre no décimo quinto (15) dia útil do mês de março de cada ano, para prestação de contas do exercício anterior.
Artigo 15º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por aviso ou carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes.
Artigo 16º – Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único – Para as deliberações referentes as alterações estatutárias, destituição de membros do Conselho Executivo e Fiscal, dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 17º – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente e Vice Presidente do Conselho Executivo, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Conselho Executivo
Artigo 19º – O Conselho Executivo tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.
Artigo 20º – O Conselho Executivo, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, serão composto por 05 (cinco) membros, eleitos através de chapa, sendo um Presidente; um Vice-Presidente; um Diretor Administrativo; um Diretor Financeiro; um Diretor Sócio Cultura, eleitos dentre os associados fundadores e efetivos, que terão mandato de quatro anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.
Artigo 21º – Compete ao Conselho Executivo
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as resoluções da Assembléia;
b) Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
c) Elaborar o orçamento anual (da receita e das despesas);
d) Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
e) Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo o quadro de funcionários;
f) Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
g) Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste estatuto e das deliberações das Assembléias Gerais;
h) Criar grupos de trabalho, assessorias técnicas e departamentos que se façam necessários para o bom desempenho das atividades da ACMTA;
Delegar tarefas e responsabilidades a cada um de seus membros;
Manter organizados e em funcionamento os diversos setores da ACMTA, fiscalizando o cumprimento das atribuições delegadas;
Estipular a anuidade com aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 22º – Compete ao Presidente:
a) Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
c) Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade, não podendo substabelecer;
d) Representar a associação nas instituições bancárias, conjuntamente com a Diretoria Financeira e, sem a necessidade da aprovação da AGE.
Artigo 23º - Compete ao Vice-presidente:
a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
b) Substituir o Presidente em suas ausências ou sucedê-lo em caso de vacância.
Artigo 24º - Compete ao Diretor Administrativo:
a) Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da secretaria;
b) Secretariar e lavrar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria executiva;
c) Auxiliar o Diretor Financeiro em suas atribuições;
d) Substituir o Diretor Financeiro em suas ausências e sucedê-lo em caso de vacância;
e) Realizar os trabalhos da secretária, especialmente a lavratura das atas das reuniões de diretoria, assembléia geral e colocar em dia o expediente;
f) Elaborar juntamente com os diretores o relatório anua;
g) Contra pessoas para auxiliar nas atribuições administrativas.
Artigo 25º - Compete ao Diretor Financeiro:
a) Manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade os valores da associação;
b) Movimentar, juntamente com o Presidente, as contas financeiras da associação;
c) Organizar e implementar a contabilidade da associação;
d) Assinar conjuntamente com o Presidente os cheques e documentos financeiros da associação;
e) Despachar atividade da tesouraria recolhendo as rendas da associação e fazendo os pagamentos devidos;
f) Manter atualizado os livros financeiros da associação, fornecendo trimestralmente balancetes ao conselho fiscal e a diretoria;
g) Assinar com o presidente cheques e outros documentos da gestão financeira.
Artigo 26º - Compete ao Diretor Ambiental:
-
Respeitar esse Estatuto;
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Acatar as deliberações dos órgãos de administração;
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Promover cursos de aperfeiçoamento profissional para os sócios e seus dependentes;
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Promover atividades, musicais, e de lazer em benefícios dos associados;
-
Promover atividade sócio-cultural em benefícios de seus associados;
-
Envidar esforços no aperfeiçoamento da integração comunitária inclusive em colaboração com os órgãos públicos ou privados em atuação no conjunto ou fora;
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Promover atividades destinadas ao aperfeiçoamento Sócio Cultural dos Associados;
-
Representar a associação nos eventos culturais e sociais.
Artigo 27º - Compete ao Diretor Cultural:
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Respeitar esse Estatuto;
-
Acatar as deliberações dos órgãos de administração;
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Promover cursos de aperfeiçoamento profissional para os sócios e seus dependentes;
-
Promover atividades, musicais, e de lazer em benefícios dos associados;
-
Promover atividade sociocultural em benefícios de seus associados;
-
Envidar esforços no aperfeiçoamento da integração comunitária inclusive em colaboração com os órgãos públicos ou privados em atuação no conjunto ou fora;
-
Promover atividades destinadas ao aperfeiçoamento Sócio Cultural dos Associados;
-
Representar a associação nos eventos culturais e sociais.
Conselho Fiscal
Artigo 28º - O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação será composto por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.
Artigo 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
b) Representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;
c) Requisitar ao Conselho Executivo, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação.
Das Fontes de Recursos
Artigo 30º – Constituem fontes de recursos da associação:
a) As Doações e dotações, legados, heranças, subsídios, subvenções e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
b) As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de produtos e artesanatos, publicações, bem como as receitas patrimoniais;
c) Receita proveniente de contratos, doações, convênios e termo de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
d) Pagamento da taxa social mensal pelos associados;
d) Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Do Patrimônio
Artigo 31º - O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Artigo 32º - No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de fins não lucrativo e econômico, com os mesmos objetivos sociais, qualificados nos termos da Lei 9790/99.
Artigo 33º - Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que seja registrada no CNAS.
Da Prestação de Contas
Artigo 34º – A prestação de contas da associação observará no mínimo:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS ao FGTS e Receita Federal, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita, conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal.
Disposições Gerais
Artigo 35º – A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 36º – A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Artigo 37º - A associação poderá remunerar os membros de seu Conselho Executivo que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Artigo 38º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Executivo e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 39º - A dissolução da ACMTA só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim especificamente convocada, com presença mínima de 67% (sessenta e sete por cento) de seus associados, sendo os seus bens, no caso de dissolução, revertidos à outra entidade com os mesmos fins.
Artigo 40º - O presente Estatuto somente poderá ser alterado ou reformado por meio de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, sendo que qualquer possível alteração deverá contar com aprovação mínima de 2/3 dos presentes, passando a vigorar somente após o registro nos órgãos competente.
Artigo 41º - A ACMTA é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 42º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Artigo 43º - O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro e publicação.
Porto de Pedras-AL., 04 de junho de 2010
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Advogado: Eduardo H.M.Rego
OAB nº.7576